Lei nº 1.624, de 21 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1624

2011

21 de Dezembro de 2011

Altera denominação de logradouro público, e dá outras providências.

a A

Altera denominação de logradouro público, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      A “Área Verde”, localizada no bairro Barro Vermelho, Setor Xavantina - nesta cidade, com 8.600,00 metros quadrados, passa a ser denominada “Praça”, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Av. Ministro João Alberto, medindo 210,00m; Lado direito com a Av. J.K. de Oliveira, medindo 40,00m; Lado esquerdo com a Av. Getúlio Vargas, medindo 40,00m e fundo com a Rua Albert Einstein, medindo 220,00 m, tudo em conformidade com Plantas e Memoriais Descritivos firmados pelo Engenheiro Civil Sr. Edbert Moreira Júnior – CONFEA-RN 260.136.459-9.

        Parágrafo único  

        A área de que trata o caput deste artigo, encontra-se Registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, como parte integrante da Matrícula n.º 7.904.

         

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 21 de dezembro de 2011.

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal