Lei nº 1.616, de 05 de dezembro de 2011
É obrigatória a afixação de cartaz informativo sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) nos seguintes estabelecimentos, públicos ou privados:
I – hospitais;
II – clínicas médicas;
III – postos de saúde;
IV – prontos-socorros;
V – ambulatório
VI - laboratórios e
VII - serviços funerários
Os cartazes informativos deverão ser afixados nas recepções e/ou nas salas de espera, em locais visíveis ao público.
Os cartazes, com dimensões mínimas de quarenta centímetros de comprimento por trinta centímetros de largura, deverão conter a seguinte inscrição:
ATENÇÃO
Em casos de acidentes envolvendo veículos automotores de via terrestre (motos, carros, ônibus, vans, caminhões etc.), que tenham como resultado morte, invalidez permanente ou despesas médicas, é assegurado o recebimento de indenização do Seguro Obrigatório (DPVAT),
Para maiores informações ligue: através da Central de Atendimento pelo 0800-221204, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas e aos sábados das 9 às 15 horas e, ainda, através do site www.dpvatseguro.com.br.
Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.