Lei nº 1.616, de 05 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1616

2011

5 de Dezembro de 2011

Torna Obrigatório a fixação de cartazes informativo Sobre o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), nos locais de fácil acesso e dá outras providencias.

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Torna Obrigatório a fixação de cartazes informativo Sobre o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), nos locais de fácil acesso e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É obrigatória a afixação de cartaz informativo sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) nos seguintes estabelecimentos, públicos ou privados:

      I – hospitais;

      II – clínicas médicas;

      III – postos de saúde;

      IV – prontos-socorros; 

      V – ambulatório

      VI - laboratórios e

      VII - serviços funerários

        Parágrafo único  

        Os cartazes informativos deverão ser afixados nas recepções e/ou nas salas de espera, em locais visíveis ao público.

         

          Art. 2º. 

          Os cartazes, com dimensões mínimas de quarenta centímetros de comprimento por trinta centímetros de largura, deverão conter a seguinte inscrição:

          ATENÇÃO

          Em casos de acidentes envolvendo veículos automotores de via terrestre (motos, carros, ônibus, vans, caminhões etc.), que tenham como resultado morte, invalidez permanente ou despesas médicas, é assegurado o recebimento de indenização do Seguro Obrigatório (DPVAT),

          Para maiores informações ligue: através da Central de Atendimento pelo 0800-221204, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas e aos sábados das 9 às 15 horas e, ainda, através do site www.dpvatseguro.com.br.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina (MT), 05 de dezembro de 2011.

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

               

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 24 Set 2025
                * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.