Lei nº 1.615, de 05 de dezembro de 2011
Dispõe sobre a criação do Programa Biblioteca do Professor, no âmbito do Poder Público Municipal.
A biblioteca de que trata esta Lei tem como objetivo reforçar os programas de formação e aperfeiçoamento dos professores da rede pública brasileira de educação básica.
A Biblioteca do Professor constará de obras científicas, técnicas, didáticas e literárias fornecidas pelo Poder Público Municipal.
O Poder Público Municipal, fará consulta aos professores, que indicarão os títulos escolhidos, de acordo com os princípios do Programa Nacional do Livro Didático.
Os livros da Biblioteca do Professor serão de uso, guarda e propriedade dos professores da rede pública de ensino.
Anualmente, serão oferecidos, a cada professor, pelo menos 2 (dois) títulos de obras para constituição do acervo da Biblioteca do Professor.
Esta Lei entra em vigor 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de sua publicação.