Lei nº 1.614, de 05 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Ficam a Rua “D” do Conjunto Habitacional Meu Lar que se localiza no Setor Xavantina com a seguinte denominação:
Rua Geraldo Mauricio Barroso
Art. 2º.
Caberá ao poder Executivo Municipal providenciar placas denominativas com o nome da rua e afixar no local no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.