Lei nº 1.613, de 05 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1613

2011

5 de Dezembro de 2011

Modifica a redação do inciso 2 da letra b do artigo 1° da Lei Municipal nº 781 de 16/11/1998. Limite Toneto.

a A

Modifica a redação do inciso 2 da letra b do artigo 1° da Lei Municipal nº 781 de 16/11/1998.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O inciso 2 da letra b do artigo 1° da Lei Municipal n° 781 de 16/11/1998, passa a ter a seguinte redação: 

      1.      -.................................................................................................

      2.      - BAIRRO TONETO I – Partido do Rio das Mortes seguindo pela Avenida Couto Magalhães até a Rua Iporá, por esta até o Rio das Mortes por este acima até a Avenida Couto Magalhães ponto de partida.

      a)     - BAIRRO TONETO II – Partindo da Avenida Couto Magalhães, seguindo por esta até a Rua Roraima, por esta até a Avenida Marabá, por esta até a Rua Matão por esta até o Córrego Estilaque Leal por este abaixo até a Rua Iporá por esta até a avenida Couto Magalhães ponto de partida.

        Art. 2º. 

        O poder Executivo deverá promover a divulgação da presente Lei no prazo máximo 60 dias contados da data da sansão da presente Lei.

          Art. 3º. 

          Permanece em vigor os demais artigos e itens da Lei Municipal n° 781 de 16 de Novembro de 1998.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina (MT), 05 de dezembro de 2011.

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

               

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 24 Set 2025
                * Projeto de Autoria e redação do Legislativo Municipal.