Lei nº 1.608, de 24 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1608

2011

24 de Outubro de 2011

Altera o Artigo 27 da Lei Municipal nº 1.484/2010 e dá outas providencias.

a A

Altera o Artigo 27 da Lei Municipal nº 1.484/2010 e dá outas providencias.

     

                       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 27 da Lei Municipal n.º 1.484, de 28 de junho de 2010, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:

      Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2011 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 5% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 65% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).

      § 1º ....................................................................................................

      § 2º ...................................................................................................

       

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.574, 23 de maio de 2011.

           

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de outubro de 2011. 

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal