Lei nº 1.596, de 15 de agosto de 2011
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adequar e lotear a Quadra 74, com área de 8.100,00m² (oito mil e cem metros quadrados), localizada no setor Nova Brasília, nesta cidade, tudo em conformidade com ART n.º 1125545, Plantas e Memoriais Descritivos firmados pelo Engenheiro Civil Sr. Edbert Moreira Júnior – CONFEA-RN 260.136.459-9, que passam a integrar a presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
ILMO SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – REGISTRO DE IMÓVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA - MT.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.024.045/0001/73, com sede na Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Setor Xavantina, nesta cidade de Nova Xavantina – MT, neste ato representado pelo Sr. GERCINO CAETANO ROSA, brasileiro, casado, empresário, atualmente Prefeito Municipal, vem, mui respeitosamente à presença de V. Sª., expor os fatos e ao final requerer:
- considerando o disposto na Lei n.º 11481/2007 – que estabelece alternativa para a regularização fundiária de interesse social;
- considerando que é de amplo conhecimento que a Quadra 74, localizada no setor Nova Brasília, nesta cidade, já está ocupada por munícipes, inclusive, com diversas construções edificadas há mais de 15 anos;
- considerando que o Município/Prefeitura se comprometeu junto ao Ministério Público proceder à regularização daquela área
- por fim, considerando a necessidade da adoção de medidas para fins de interesse social; requer que se digne adotar as seguintes providências legais:
1. abertura de Matrícula em Nome do Município de Nova Xavantina – MT da Quadra 74 - Repartição Pública, conforme Certidão exarada pelo Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças – MT, em anexo, situada na zona urbana de Nova Xavantina – MT, no Loteamento denominado “Nova Brasília”, com área total de 8.100,00m², limitando a frente para a Avenida Goiânia (anteriormente denominada Avenida H9), medindo 60,00m; lado direito para a Rua Araras (anteriormente denominada Rua 09), medindo 135,00m; lado esquerdo para a Rua Iporá (anteriormente denominada Rua F7), medindo 135,00m e fundos para a Rua São João Del Rei (anteriormente denominada Rua 07), medindo 60,00 m.;
2. nos termos da Lei Municipal n.º 1.596/2011, adequar e lotear a Quadra 74, com área de 8.100,00m² (oito mil e cem metros quadrados), localizada no setor Nova Brasília, nesta cidade, em conformidade com ART n.º 1125545, Plantas e Memoriais Descritivos firmados pelo Engenheiro Civil Sr. Edbert Moreira Júnior – CONFEA-RN 260.136.459-9, que passam a integrar o presente Requerimento.
N. Termos
P. Deferimento
Nova Xavantina – MT, 05 de janeiro de 2012.
GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal