Lei nº 1.596, de 15 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1596

2011

15 de Agosto de 2011

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adequar e lotear a quadra 74, e dá outras providencias.

a A
 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adequar e lotear a Quadra 74, com área de 8.100,00m² (oito mil e cem metros quadrados), localizada no setor Nova Brasília, nesta cidade, tudo em conformidade com ART n.º 1125545, Plantas e Memoriais Descritivos firmados pelo Engenheiro Civil Sr. Edbert Moreira Júnior – CONFEA-RN 260.136.459-9, que passam a integrar a presente Lei.

                        

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

           

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 15 de agosto de 2011.

              

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

             

               

               

              ILMO SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO – REGISTRO DE IMÓVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA - MT.

               

                          O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.024.045/0001/73, com sede na Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Setor Xavantina, nesta cidade de Nova Xavantina – MT, neste ato representado pelo Sr. GERCINO CAETANO ROSA, brasileiro, casado, empresário, atualmente Prefeito Municipal,  vem,  mui respeitosamente à presença de V. Sª., expor os fatos e ao final requerer:

              - considerando o disposto na Lei n.º 11481/2007 – que estabelece alternativa para a regularização fundiária de interesse social;

              - considerando que é de amplo conhecimento que a Quadra 74, localizada no setor Nova Brasília, nesta cidade, já está ocupada por munícipes, inclusive, com diversas construções edificadas há mais de 15 anos;

              - considerando que o Município/Prefeitura se comprometeu junto ao Ministério Público proceder à regularização daquela área

              - por fim, considerando a necessidade da adoção de medidas para fins de interesse social;  requer que se digne adotar as seguintes providências legais:

              1. abertura de Matrícula em Nome do Município de Nova Xavantina – MT da Quadra 74 - Repartição Pública, conforme Certidão exarada pelo Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças – MT, em anexo, situada na zona urbana de Nova Xavantina – MT, no Loteamento denominado “Nova Brasília”, com área total de 8.100,00m², limitando a frente para a Avenida Goiânia (anteriormente denominada Avenida H9), medindo 60,00m; lado direito para a Rua Araras (anteriormente denominada Rua 09), medindo 135,00m; lado esquerdo para a Rua Iporá (anteriormente denominada Rua F7), medindo 135,00m e fundos para a Rua São João Del Rei (anteriormente denominada Rua 07), medindo 60,00 m.;

              2. nos termos da Lei Municipal n.º 1.596/2011, adequar e lotear a Quadra 74, com área de 8.100,00m² (oito mil e cem metros quadrados), localizada no setor Nova Brasília, nesta cidade, em conformidade com ART n.º 1125545, Plantas e Memoriais Descritivos firmados pelo Engenheiro Civil Sr. Edbert Moreira Júnior – CONFEA-RN 260.136.459-9, que passam a integrar o presente Requerimento.

               

              N. Termos

              P. Deferimento

               

              Nova Xavantina – MT, 05 de janeiro de 2012.

                

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal