Lei nº 1.593, de 15 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1593

2011

15 de Agosto de 2011

Dispõe sobre o programa municipal de inclusão de informações Sobre prevenção e combate a pedofilia, e exploração sexual de Menores e trabalho infantil no site oficia da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Nova Xavantina e dá outras providencias.

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Dispõe sobre o programa municipal de inclusão de informações Sobre prevenção e combate a pedofilia, e exploração sexual de Menores e trabalho infantil no site oficia da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Nova Xavantina e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É direito do cidadão Xavantinense  o acesso à informação relativa a prevenção e combate à pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil, de forma clara e concentrada.

        Art. 2º. 

        O Poder Público Municipal deverá envidar esforços no sentido de disponibilizar toda a informação necessária, de forma organizada e de fácil acesso no site oficial do Município de Nova Xavantina.

         

          Art. 3º. 

          O site oficial do Município de Nova Xavantina  deverá disponibilizar as informações relativas aos assuntos de que trata o art. 1º desta lei de forma harmônica com os demais entes estatais, entidades para-estatais e organizações públicas ou privadas que se dediquem ao assunto.

            Parágrafo único  

            As informações disponibilizadas no site oficial do Município de Nova Xavantina farão menção e referência às páginas mantidas pelas pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo que disponibilizem informações relevantes, a critério do Executivo e Legislativo.

              Art. 4º. 

              Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de agosto de 2011.

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal

                    • Nota Explicativa
                    • admin
                    • 18 Set 2025
                    * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.