Lei nº 1.592, de 15 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1592

2011

15 de Agosto de 2011

Institui o dia do Padre no âmbito do Município de Nova Xavantina.

a A

Institui o dia do Padre no âmbito do Município de Nova Xavantina.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o dia municipal do Padre, a ser comemorado, anualmente no dia 04 de agosto.

       

        Art. 2º. 

        Esta data deverá constar no calendário oficial de eventos do município e deverá ser divulgada amplamente.

         

          Art. 3º. 

          Esta data entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de agosto de 2011

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

             

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 18 Set 2025
              * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.