Lei nº 1.591, de 15 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1591

2011

15 de Agosto de 2011

Dispõe sobre a Criação de uma Feira Livre na Rua Carazinho e dá outras providencias.

a A

Dispõe sobre a Criação de uma Feira Livre na Rua Carazinho e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada a Feira Livre da Rua Carazinho que deverá ser realizada na extensão da Avenida Carazinho que fica localizada na divisa dos bairros Novo Horizonte e Jardim Tropical III, saída para a praia do Chiquito.

        Art. 2º. 

        a Feira Livre de que trata a presente Lei, deverá ser realizada todos os Sábados no período noturno com inicio a partir das 17:00h.

          Art. 3º. 

          Na Feira pode ser comercializados produtos de vestuário, importados hortifruti granjeiros carnes, laticínios.

           

            Art. 4º. 

            O Poder Executivo, deverá fazer a iluminação publica de maneira a favorecer o trabalho dos feirantes quanto a claridade do ambiente e também promover a limpeza da rua para a realização da feira.

              Art. 5º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de agosto de 2011.

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal

                 

                  • Nota Explicativa
                  • admin
                  • 18 Set 2025
                  * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.