Lei nº 1.588, de 20 de junho de 2011
Art. 1º.
Ficam as Ruas do Conjunto Habitacional Morar Melhor que se localiza no Setor Nova Brasília com a seguinte denominação:
Rua 01 passa a ser: RUA SAGRADA FAMILIA;
Rua 02 passa a ser: RUA CRISTO REI;
Rua 03 passa a ser RUA CORAÇÃO DE JESUS.
Art. 2º.
Caberá ao poder Executivo Municipal providenciar placas denominativas com os nomes das ruas e afixar no local no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.