Lei nº 1.586, de 20 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Bairro Olaria que se localiza no Setor Xavantina com o seguinte limite, partindo do limite da Usina da Rede Cemat localizada na Rua Antonio Pedro Portugal, desta ate a Rua Antonia Alves da Silva, por essa até a Rua Joana Ramos da Silva, por essa até a Avenida Getulio Vargas, por essa até a Rua Evaristo Venceslêncio Souto, por essa até o Córrego Olaria, por esse até o ponto de partida na Rua Antonio Pedro Portugal.
Art. 2º.
A inclusão do Bairro Olaria no Mapa da cidade de Nova Xavantina deverá ser inciado pelo poder publico no prazo Maximo de 01 (um) ano contado da data de promulgação da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.