Lei nº 1.585, de 20 de junho de 2011
Fica autorizado o Poder Executivo a implantar no Âmbito do Município de Nova Xavantina, o Certificado Amigo do Esporte para as pessoas físicas e jurídicas que participem de iniciativas visando o desenvolvimento do esporte no Município de Nova Xavantina.
Será Considerada Amiga do Esportea pessoa física e/ou jurídica que patrocinar, divulgar, estimular ou colaborar de alguma Maneira para apoiar o desenvolvimento do esporte no Município de Nova Xavantina.
O Certificado Amigo do Esporte poderá ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas em qualquer tipo de peças publicitárias para divulgação do apoio ao esporte.
O modelo do Certificado Amigo do Esporte será estabelecido pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte.
A permissão do uso do Certificado Amigo do Esporte será concedido após Análise do projeto, pelo Conselho Amigo do Esporte- CAE, não remunerados, formado porrepresentantes.
A pessoa física ou jurídica interessada em conseguir permissão para uso do Certificado Amigo do Esporte deverá pleiteá-la junto ao CAE.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.