Lei nº 1.585, de 20 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1585

2011

20 de Junho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a implantar o certificado Amigo do esporte e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Poder Executivo a implantar o certificado Amigo do esporte e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo a implantar no Âmbito do Município de Nova Xavantina, o Certificado Amigo do Esporte para as pessoas físicas e jurídicas que participem de iniciativas visando o desenvolvimento do esporte no Município de Nova Xavantina.

        Art. 2º. 

        Será Considerada Amiga do Esportea pessoa física e/ou jurídica que patrocinar, divulgar, estimular ou colaborar de alguma Maneira para apoiar o desenvolvimento do esporte no Município de Nova Xavantina.

          Art. 3º. 

          O Certificado Amigo do Esporte poderá ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas em qualquer tipo de peças publicitárias para divulgação do apoio ao esporte.

            Parágrafo único  

            O modelo do Certificado Amigo do Esporte será estabelecido pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte.

              Art. 4º. 

              A permissão do uso do Certificado Amigo do Esporte será concedido após Análise do projeto, pelo Conselho Amigo do Esporte- CAE, não remunerados, formado porrepresentantes.

                Art. 5º. 

                A pessoa física ou jurídica interessada em conseguir permissão para uso do Certificado Amigo do Esporte deverá pleiteá-la junto ao CAE.

                  Art. 6º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 20 de junho de 2011.

                     

                    GERCINO CAETANO ROSA

                    Prefeito Municipal

                      • Nota Explicativa
                      • admin
                      • 15 Set 2025
                      * Projeto de autoria e redação do legislativo Municipal.