Lei nº 1.584, de 20 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1584

2011

20 de Junho de 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas Indicando dias e horários de atendimento médico nos Postos de Saúde e Pronto Socorro Municipal.

a A

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas Indicando dias e horários de atendimento médico nos Postos de Saúde e Pronto Socorro Municipal.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecida, no município de Nova Xavantina, a obrigatoriedade de afixação de placas com dias e horários de atendimento médico nos Postos de Saúde e Pronto Socorro Municipal.

        Parágrafo único  

        A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma legíveis.

          Art. 2º. 

          Os dias e horários dos atendimentos das placas poderão ser alterados de acordo com a direção de cada posto ou no Pronto Socorro Municipal.

            Art. 3º. 

            O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

             

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

               

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 20 de junho de 2011.

                   

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal

                    • Nota Explicativa
                    • admin
                    • 15 Set 2025
                    * Projeto de autoria e redação do legislativo Municipal.