Lei nº 1.584, de 20 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica estabelecida, no município de Nova Xavantina, a obrigatoriedade de afixação de placas com dias e horários de atendimento médico nos Postos de Saúde e Pronto Socorro Municipal.
Parágrafo único
A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma legíveis.
Art. 2º.
Os dias e horários dos atendimentos das placas poderão ser alterados de acordo com a direção de cada posto ou no Pronto Socorro Municipal.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.