Lei nº 1.583, de 20 de junho de 2011
Art. 1º.
O Hospital Municipal de Nova Xavantina que se localiza na Rua Francisco Lima Setor Xavantina, com a seguinte denominação:
“HOSPITAL MUNICIPAL DR. DAERCIO DE OLIVIERA MORAIS”.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para colocar placa denominativa no local.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.