Lei nº 1.581, de 20 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o dia 29 de outubro de todos os anos, no âmbito deste município, denominado Dia Municipal do Livro.
Art. 2º.
Deverá, a prefeitura através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura promover eventos, como feira do livro, debates, teatros, oficiais temáticas, etc. promovendo e incentivando a comemoração da data lembrando a sua importância.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogados as disposições em contrário.