Lei nº 1.581, de 20 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1581

2011

20 de Junho de 2011

Institui no âmbito do Município de Nova Xavantina o dia Municipal da Leitura.

a A

Institui no âmbito do Município de Nova Xavantina o dia Municipal da Leitura.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o dia 29 de outubro de todos os anos, no âmbito deste município, denominado Dia Municipal do Livro.

       

        Art. 2º. 

        Deverá, a prefeitura através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura promover eventos, como feira do livro, debates, teatros, oficiais temáticas, etc. promovendo e incentivando a comemoração da data lembrando a sua importância.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogados  as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 20 de junho de 2011.

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

             

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 15 Set 2025
              * Projeto de autoria e redação do legislativo Municipal.