Lei nº 1.580, de 20 de junho de 2011
Fica instituído no município de Nova Xavantinao Programa Coleta Seletiva de Lixo Doméstico a ser denominado como Coleta Legal.
O Programa Coleta Legal terá como objetivos fundamentais a expansão da coleta seletiva de lixo residencial e o desenvolvimento de campanha publicitária com a finalidade de orientar, conscientizar e incentivar a população residencial da cidade no correto descarte do lixo doméstico comum e a preservação do meio ambiente.
A campanha de publicidade do Programa Coleta Legal deverá enfatizar a população para que, separe o lixo doméstico, por tipo de lixo, e, seco do úmido.
O Programa Coleta Legal não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem do programa para junto com as leis vigentes aprimorá-lo e sempre torna-lo dinâmico, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.