Lei nº 1.580, de 20 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1580

2011

20 de Junho de 2011

Dispõe sobre criação do Programa Conscientização e orientação sobre coleta Seletiva de Lixo domestico e dá outras providencias.

a A

Dispõe sobre criação do Programa Conscientização e orientação sobre  coleta Seletiva de Lixo domestico e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído no município de Nova Xavantinao Programa Coleta Seletiva de Lixo Doméstico a ser denominado como Coleta Legal.

        Art. 2º. 

        O Programa Coleta Legal terá como objetivos fundamentais a expansão da coleta seletiva de lixo residencial e o desenvolvimento de campanha publicitária com a finalidade de orientar, conscientizar e incentivar a população residencial da cidade no correto descarte do lixo doméstico comum e a preservação do meio ambiente.

          Parágrafo único  

          A campanha de publicidade do Programa Coleta Legal deverá enfatizar a população para que, separe o lixo doméstico, por tipo de lixo, e, seco do úmido.

            Art. 3º. 

            O Programa Coleta Legal não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem do programa para junto com as leis vigentes aprimorá-lo e sempre torna-lo dinâmico, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular.

              Art. 4º. 

              O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                 

                  Art. 6º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 20 de junho de 2011.

                     

                     

                    GERCINO CAETANO ROSA

                    Prefeito Municipal

                     

                      • Nota Explicativa
                      • admin
                      • 15 Set 2025
                      * Projeto de autoria e redação do legislativo Municipal.