Lei nº 1.578, de 13 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1578

2011

13 de Junho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial e dá outras providencias. 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:

      Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

      Unidade: 001 – Divisão de Turismo

      Função: 23 – Comércio e Serviços

      Subfunção: 695 – Turismo

      Programa: 0129 – Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente

      Projeto/Atividade: 1066 – Construção do calçadão na beira do Rio das Mortes

      Elemento: 4490.93.00 – Indenizações e Restituições

      Elemento: 4490.93.01 – Indenizações.................................................    R$      40.000,00

        Art. 2º. 

        Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:

        Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Vias Públicas

        Unidade: 002 – Divisão de Obras e Engenharia

        Função: 15 – Urbanismo

        Subfunção: 451 – Intra Estrutura Urbana

        Programa: 0123 – Serviços Urbanos

        Projeto/Atividade: 1044 – Obras de Galerias de Águas Pluviais

        Elemento: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina,13 de junho de 2011

                

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal