Lei nº 1.578, de 13 de junho de 2011
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será empenhado na seguinte dotação:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Unidade: 001 – Divisão de Turismo
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 0129 – Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 1066 – Construção do calçadão na beira do Rio das Mortes
Elemento: 4490.93.00 – Indenizações e Restituições
Elemento: 4490.93.01 – Indenizações................................................. R$ 40.000,00
Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Vias Públicas
Unidade: 002 – Divisão de Obras e Engenharia
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Intra Estrutura Urbana
Programa: 0123 – Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: 1044 – Obras de Galerias de Águas Pluviais
Elemento: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.