Lei nº 1.577, de 06 de junho de 2011
O parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 675, de 12 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A área de que trata o caput deste Artigo, denominado Lote 01, da Quadra 01-L, com 1.566,90m², possui os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Araés, medindo 96,70 metros; Lado direito com o Lote 02-A, da Quadra 1-l, medindo 23,56 metros; Lado esquerdo com o lote 03 – PMNX, medindo 09,30 metros e fundo com a Rua Fátima do Sul, medindo, 95,20 metros, tudo em conformidade com ART n.º 1157530, Plantas e Memoriais Descritivos firmados pelo Engenheiro Civil Sr. Edbert Moreira Júnior – CONFEA-RN 260.136.459-9, que passam a integrar a presente Lei.“
O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 675, de 12 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica oChefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar a área especificada no Parágrafo único do artigo 1º desta Lei, ao Governo do Estado de Mato Grosso, que destinar-se-á exclusivamente a instalação e funcionamento da sede do Corpo de Bombeiros Militar em Nova Xavantina - MT.”
Caso o imóvel seja utilizado para fins que não esteja especificado no caput deste artigo, o mesmo será reincorporado ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.