Lei nº 1.577, de 06 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1577

2011

6 de Junho de 2011

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 675/1996 e dá outras providencias.

a A

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 675/1996 e dá outras providencias

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 675, de 12 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        A área de que trata o caput deste Artigo, denominado Lote 01, da Quadra 01-L, com 1.566,90m², possui os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Araés, medindo 96,70 metros; Lado direito com o Lote 02-A, da Quadra 1-l, medindo 23,56 metros; Lado esquerdo com o lote 03 – PMNX, medindo 09,30 metros e fundo com a Rua Fátima do Sul, medindo, 95,20 metros, tudo em conformidade com ART n.º 1157530, Plantas e Memoriais Descritivos firmados pelo Engenheiro Civil Sr. Edbert Moreira Júnior – CONFEA-RN 260.136.459-9, que passam a integrar a presente Lei.

          Art. 2º. 

          O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 675, de 12 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 2º Fica oChefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar a área especificada no Parágrafo único do artigo 1º desta Lei, ao Governo do Estado de Mato Grosso, que destinar-se-á  exclusivamente a instalação e funcionamento da sede do Corpo de Bombeiros Militar em Nova Xavantina - MT.”

            Parágrafo único  

            Caso o imóvel seja  utilizado para fins que não esteja especificado no caput deste artigo, o mesmo será reincorporado ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 4º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 06 de junho de 2011

                    

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal