Lei nº 1.575, de 23 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1575

2011

23 de Maio de 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convenio de Cooperação Técnica e Logística e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convenio de Cooperação Técnica e Logística e dá outras providencias. 

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Logística, com aPolícia Militar do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.672.842/0001-58, localizada à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 6135, Bairro Jardim Vitória em Cuiabá-MT, conforme minuta que integra a presente Lei.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:

        Unidade Orçamentária: Divisão de Coordenação Pedagógica

        Classificação Funcional Programática: 12.361.0111.2031

        Natureza da Despesa:     33.90.30.00.00 – Material de Consumo;

                                               33.90.39.00.00 – Pessoa Jurídica.

         

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de maio de 2011. 

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

                 

                ESTADO DE MATO GROSSO

                PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT

                POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

                PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA PROERD

                 

                CONVÊNIO N.º        / 2011

                 

                CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E LOGÍSTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.

                 

                A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT, inscrita no CNPJ sob nº 15.024.045/0001-73, com sede na Av. Expedição Roncador Xingu, n.º 249, Setor Xavantina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr GERCINO CAETANO ROSA, brasileiro, casado, Cédula de Identidade, RG n.º 512.814-SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 280.677.891-34, residente e domiciliado na Rua Sergipe nº 214, Centro do Setor Nova Brasília, Nova Xavantina - MT, doravante denominada CONCEDENTE e, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.672.842/0001-58,  localizada à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 6135, Bairro Jd Vitória em Cuiabá-MT, neste ato representada pelo seu Comandante Geral Adjunto e Diretor do Proerd/MT Sr Cel PM JORGE CATARINO MORAES RIBEIRO, portador do RG 874.867 PM/MT e CPF 393.713.011-04 , o Coordenador Estadual do Proerd/PMMT Sr Ten Cel PM JACQUES LOPES DA CUNHA, RG 878.847 PMMT e CPF 475.431.320-87 SSP-MT, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica e Logística com as cláusulas e condições a seguir:

                 

                CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

                Este Termo se fundamenta na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber e no Decreto nº 5.651 de 10 de dezembro de 2002, o qual instituiu o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência – Proerd, desenvolvido pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

                 

                CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

                Com este Convênio de Cooperação Técnica e Logística, a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT/Concedente objetiva dar o apoio técnico e logístico à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, visando assegurar continuidade da execução das ações do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - Proerd nas Unidades Escolares do municipio, beneficiando uma clientela de 563 (quinhentos e sessenta e três) alunos do Ensino Fundamental da Rede Estadual, Municipal e Particular de Ensino, conforme Plano de Aplicação, cujos Anexos I e II, fazem parte integrante e inseparável deste Termo, cujo conteúdo as partes declaram conhecer.

                 

                CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

                3.1 – Aplicação do Proerd nas Unidades escolares de Nova Xavantina-MT;

                3.1.1 – Desenvolvimento nas Escolas com 2 (dois) Instrutores disponibilizados pela PMMT;

                3.1.2 – Clientela Beneficiada: - Educandos do 5º e 7º anos e Séries Iniciais.

                 

                 CLÁUSULA QUARTA – DA COOPERAÇÃO TÉCNICA

                4.1 – A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT, se compromete com:

                4.1.1 – Aquisição do Material Gráfico (livro do estudante) a ser utilizado em sala de aula. Cabendo a instituição Privada de Ensino repassar à Coordenação Estadual do Proerd a mesma quantidade de material didático utilizado na referida escola, tendo em vista a necessidade de atendimento em entidades filantrópicas;

                4.1.2 – Confecção de camisetas e/ou bonés (com impressão de frente, costa e mangas) para os alunos que participarem ativamente do Programa;

                4.1.3 – Fica isento a Prefeitura Municipal de Nova xavantina-MT, neste ano do Fornecimento de combustível aos Instrutores, para deslocamento dos mesmos ao atendimento na Escola dentro do perímetro urbano, cuja necessidade não se cumpre ao fato dos mesmos estarem trabalhando a disposição da Coordenação Estadual do Proerd sendo dispensadas em dois dias da semana para tal atendimento.

                 4.1.4 – Locação de ônibus para deslocamento de todos os alunos envolvidos no Programa, para participação da formatura geral, ao final do ano letivo;

                4.1.5 – Formatura Local: Cabe a Direção da escola e aos seus colaboradores a preparação do local, decoração, confecção de convites e organização da apresentação cultural dos alunos, bem como fornecer premiação às redações selecionadas representando o aprendizado do aluno e o esforço de permanecer longe das drogas e evitar a violência;

                4.1.6 - A Escola interessada deverá manter o professor em sala de aula para auxiliar o instrutor Proerd, uma vez que o mesmo conhecendo as particularidades dos alunos colabora com o objetivo final do programa e após o término do Programa, o professor deverá dar continuidade ao assunto.

                4.2 – Da Polícia Militar / Convenente – Será responsável pela:

                4.2.1 –Aplicação do Proerd em todas as turmas do 5º e 7º anos e Séries Iniciais das Unidades Escolares da Rede Pública e Privada do município de Nova Xavantina- MT;

                4.2..2 – Disponibilização dos Instrutores que desenvolverão o Programa nas Escolas Municipais, cujas atividades, constam do Plano de Trabalho, conforme consta no Decreto que instituiu o Proerd em Mato Grosso;

                4.2.3 – Organização do cerimonial da formatura local, confecção, preenchimento e assinaturas dos certificados;

                 

                CLÁUSULA QUINTA – DA COOPERAÇÃO TÉCNICA

                Os recursos para agilização deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação:

                 

                Unidade Orçamentária: Divisão de Coordenação Pedagógica

                Classificação Funcional Programática: 12.361.0111.2031

                Natureza da Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo;

                                                    33.90.39.00.00 – Pessoa Jurídica.

                 

                CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

                O prazo de vigência deste Convênio será de seis meses letivo compreendendo o período de agosto de 2011 a dezembro de 2011, podendo ser prorrogado por mais um ano se as partes assim concordarem. 

                 

                CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

                Cabe ao Sesiescola/Cuiabá, ao seu critério, através do servidor (es) designado (s) pelo Sesiescola, se a Superintendência do SESI-MT / Concedente achar por bem, exercer ampla e permanente fiscalização das fases de execução, das obrigações e do desempenho da Polícia Militar / Convenente, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus instrutores.

                 

                CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO 

                Em toda a divulgação do PROERD, na imprensa ou veículos próprios, devem ser mencionadas ambas as partes deste protocolo.  

                 

                CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO

                Este convênio poderá ser alterado, mediante termos aditivos, tendo em vista a conveniência das partes. 

                 

                CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS

                Os casos omissos que surgirem na vigência deste, serão solucionados por consenso das partes e registrados através de termos aditivos.

                E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de testemunhas que abaixo assinam.

                 

                Cuiabá - MT,        de maio de 2011.

                  

                GERCINO CAETANO ROSA

                PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT

                CONCEDENTE

                  

                MIRIAN ABREU DA SILVA CAETANO

                Secretária Municipal de Assistência Social

                  

                CARLA LUÍSA KOCHHANN

                Secretária Municipal de Educação e Cultura

                  

                CEL PM JORGE CATARINO MORAES RIBEIRO

                COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

                DIRETOR ESTADUAL DO PROERD/PMMT

                CONVENENTE

                  

                TEN CEL PM JACQUES LOPES DA CUNHA

                COORDENADOR ESTADUAL DO PROERD/MT

                  

                CAP  PM  NAILDO GUEDES LIMA

                Comandante da 3º Cia PM de Nova Xavantina

                 

                TESTEMUNHAS:

                1. _______________________________________

                CPF: _____.______.______-____

                FUNÇÃO___________________.

                 

                 

                2. _______________________________________

                CPF: ______.______.______-_____

                FUNÇÃO_____________________.

                 

                 

                 

                 

                ESTADO DE MATO GROSSO

                SUPERINTENDENCIA SESI-MT

                SESIESCOLA/CUIABÁ/LEONOR BARRETO FRANCO

                POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

                PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS – PROERD

                 

                ANEXO I

                 

                PLANO DE APLICAÇÃO

                 

                1. DADOS CADASTRAIS

                ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE

                POÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

                CNPJ:

                15.007.800/0001-01

                ENDEREÇO

                Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 6.135, B. Jd Vitória

                CIDADE: CUIABÁ

                DDD/TELEFONE:

                65 - 3613-8832

                E.A.

                CONTA CORRENTE

                BANCO

                AGÊNCIA

                PRAÇA DE PAGAMENTO

                 

                RESPONSÁVEL

                JORGE CATARINO MORAES RIBEIRO

                CARGO

                Cmt. Geral Adj. da PMMT / Diretor do Proerd/MT

                RG Nº

                874.867 PMMT

                CPF

                293.713.011-04

                MATRÍCULA

                24723

                ÓRGÇAO / ENTIDADE PARTÍCIPE

                SESIESCOLA/CUIABÁ

                 

                NOME DO RESPONSÁVEL

                DORES MARTER REINEHR

                CARGO

                DIRETORA

                CPF

                 

                ÓRGÃO / ENTIDADE CONCEDENTE

                SUPERINTENDENCIA SESI-MT

                CNPJ

                 

                ENDEREÇO

                 

                E.A.

                MUNICIPAL

                RESPONSÁVEL

                JOSÉ CARLOS DORTE

                CARGO

                SUPERINTENDENTE

                RG Nº

                 

                CPF

                 

                MATRÍCULA

                 

                2. DESCRIÇÃO DO PROJETO

                O Proerd é uma parceria entre Escola, Polícia Militar e Família, com objetivo de prevenir o uso indevido de “drogas” e a prática de violência no convívio social.

                3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

                Dar apoio técnico e logístico à Polícia Militar a fim de assegurar a continuidade da execução das ações do Proerd nas Unidades Escolares do Municipio de Nova Xavantina - MT.

                        

                 

                 

                ESTADO DE MATO GROSSO

                SUPERINTENDENCIA SESI-MT

                SESIESCOLA/CUIABÁ/LEONOR BARRETO FRANCO

                POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

                PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS – PROERD

                 

                ANEXO II

                 

                PLANO DE APLICAÇÃO

                Folha 2/2

                4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

                META

                ETAPA

                ESPECIFICAÇÃO

                INDICADOR FÍSICO

                DURAÇÃO

                UNIDADE

                QUANTIDADE

                INÍCIO

                TÉRMINO

                 

                1

                Dar apoio técnico e logísco ao Proerd na Und. Sesiescola/Cuiabá

                 

                 

                __/__/2011

                __/__/2011

                 

                 

                01. Aquisição de camisetas (fio 30, 1,3, com impressão na frente e costa)

                Camisetas

                60

                 

                 

                02. Aquisição de bonés, (com impressão na frente e laterais)

                 

                 

                 

                 

                02. Confecção de material gráfico

                Livro do estudante

                60

                 

                 

                04. Fornecimento de combustível

                Gasolina, Álcool, Diesel ou GNV

                isento

                 

                 

                05. Locação de ônibus para transportar alunos ao evento da formatura geral

                Ônibus

                01

                5. CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO

                NATUREZA DA DESPESA

                CONCEDENTE

                PROPONENTE

                CÓDIGO

                ESPECIFICAÇÕES

                TOTAL

                UNITÁRIO

                3.3.90.30.00

                Material de consumo (item 01)

                R$ valor tal

                R$ valor

                0,00

                3.3.90.30.00

                Material de consumo (item 02)

                R$ valor tal

                R$ valor

                3.3.90.30.00

                Material de consumo (item 03)

                R$ valor tal

                R$ valor

                3.3.90.39.00

                O.S.T. – Pessoa Jurídica

                R$ valor tal

                R$ valor

                TOTAL GERAL

                 

                 

                0,00

                           

                 

                 

                 

                JORGE CATARINO MORAES RIBEIRO

                Cmt. Geral Adj. da PMMT

                Diretor Estadual do Proerd/PMMT

                COVENENTE

                DORES MARTER REINEHR

                Diretora do Sesiescola de

                Cuiabá - MT

                INTERVENIENTE

                 

                JOSÉ CARLOS DORTE

                Superintendente do SESI - MT

                CONCEDENTE