Lei nº 1.575, de 23 de maio de 2011
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Logística, com aPolícia Militar do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.672.842/0001-58, localizada à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 6135, Bairro Jardim Vitória em Cuiabá-MT, conforme minuta que integra a presente Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: Divisão de Coordenação Pedagógica
Classificação Funcional Programática: 12.361.0111.2031
Natureza da Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo;
33.90.39.00.00 – Pessoa Jurídica.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA PROERD
CONVÊNIO N.º / 2011
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E LOGÍSTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT, inscrita no CNPJ sob nº 15.024.045/0001-73, com sede na Av. Expedição Roncador Xingu, n.º 249, Setor Xavantina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr GERCINO CAETANO ROSA, brasileiro, casado, Cédula de Identidade, RG n.º 512.814-SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 280.677.891-34, residente e domiciliado na Rua Sergipe nº 214, Centro do Setor Nova Brasília, Nova Xavantina - MT, doravante denominada CONCEDENTE e, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.672.842/0001-58, localizada à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 6135, Bairro Jd Vitória em Cuiabá-MT, neste ato representada pelo seu Comandante Geral Adjunto e Diretor do Proerd/MT Sr Cel PM JORGE CATARINO MORAES RIBEIRO, portador do RG 874.867 PM/MT e CPF 393.713.011-04 , o Coordenador Estadual do Proerd/PMMT Sr Ten Cel PM JACQUES LOPES DA CUNHA, RG 878.847 PMMT e CPF 475.431.320-87 SSP-MT, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica e Logística com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Termo se fundamenta na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber e no Decreto nº 5.651 de 10 de dezembro de 2002, o qual instituiu o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência – Proerd, desenvolvido pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Com este Convênio de Cooperação Técnica e Logística, a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT/Concedente objetiva dar o apoio técnico e logístico à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, visando assegurar continuidade da execução das ações do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência - Proerd nas Unidades Escolares do municipio, beneficiando uma clientela de 563 (quinhentos e sessenta e três) alunos do Ensino Fundamental da Rede Estadual, Municipal e Particular de Ensino, conforme Plano de Aplicação, cujos Anexos I e II, fazem parte integrante e inseparável deste Termo, cujo conteúdo as partes declaram conhecer.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – Aplicação do Proerd nas Unidades escolares de Nova Xavantina-MT;
3.1.1 – Desenvolvimento nas Escolas com 2 (dois) Instrutores disponibilizados pela PMMT;
3.1.2 – Clientela Beneficiada: - Educandos do 5º e 7º anos e Séries Iniciais.
CLÁUSULA QUARTA – DA COOPERAÇÃO TÉCNICA
4.1 – A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT, se compromete com:
4.1.1 – Aquisição do Material Gráfico (livro do estudante) a ser utilizado em sala de aula. Cabendo a instituição Privada de Ensino repassar à Coordenação Estadual do Proerd a mesma quantidade de material didático utilizado na referida escola, tendo em vista a necessidade de atendimento em entidades filantrópicas;
4.1.2 – Confecção de camisetas e/ou bonés (com impressão de frente, costa e mangas) para os alunos que participarem ativamente do Programa;
4.1.3 – Fica isento a Prefeitura Municipal de Nova xavantina-MT, neste ano do Fornecimento de combustível aos Instrutores, para deslocamento dos mesmos ao atendimento na Escola dentro do perímetro urbano, cuja necessidade não se cumpre ao fato dos mesmos estarem trabalhando a disposição da Coordenação Estadual do Proerd sendo dispensadas em dois dias da semana para tal atendimento.
4.1.4 – Locação de ônibus para deslocamento de todos os alunos envolvidos no Programa, para participação da formatura geral, ao final do ano letivo;
4.1.5 – Formatura Local: Cabe a Direção da escola e aos seus colaboradores a preparação do local, decoração, confecção de convites e organização da apresentação cultural dos alunos, bem como fornecer premiação às redações selecionadas representando o aprendizado do aluno e o esforço de permanecer longe das drogas e evitar a violência;
4.1.6 - A Escola interessada deverá manter o professor em sala de aula para auxiliar o instrutor Proerd, uma vez que o mesmo conhecendo as particularidades dos alunos colabora com o objetivo final do programa e após o término do Programa, o professor deverá dar continuidade ao assunto.
4.2 – Da Polícia Militar / Convenente – Será responsável pela:
4.2.1 –Aplicação do Proerd em todas as turmas do 5º e 7º anos e Séries Iniciais das Unidades Escolares da Rede Pública e Privada do município de Nova Xavantina- MT;
4.2..2 – Disponibilização dos Instrutores que desenvolverão o Programa nas Escolas Municipais, cujas atividades, constam do Plano de Trabalho, conforme consta no Decreto que instituiu o Proerd em Mato Grosso;
4.2.3 – Organização do cerimonial da formatura local, confecção, preenchimento e assinaturas dos certificados;
CLÁUSULA QUINTA – DA COOPERAÇÃO TÉCNICA
Os recursos para agilização deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: Divisão de Coordenação Pedagógica
Classificação Funcional Programática: 12.361.0111.2031
Natureza da Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo;
33.90.39.00.00 – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio será de seis meses letivo compreendendo o período de agosto de 2011 a dezembro de 2011, podendo ser prorrogado por mais um ano se as partes assim concordarem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Sesiescola/Cuiabá, ao seu critério, através do servidor (es) designado (s) pelo Sesiescola, se a Superintendência do SESI-MT / Concedente achar por bem, exercer ampla e permanente fiscalização das fases de execução, das obrigações e do desempenho da Polícia Militar / Convenente, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus instrutores.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO
Em toda a divulgação do PROERD, na imprensa ou veículos próprios, devem ser mencionadas ambas as partes deste protocolo.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
Este convênio poderá ser alterado, mediante termos aditivos, tendo em vista a conveniência das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que surgirem na vigência deste, serão solucionados por consenso das partes e registrados através de termos aditivos.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de testemunhas que abaixo assinam.
Cuiabá - MT, de maio de 2011.
GERCINO CAETANO ROSA
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT
CONCEDENTE
MIRIAN ABREU DA SILVA CAETANO
Secretária Municipal de Assistência Social
CARLA LUÍSA KOCHHANN
Secretária Municipal de Educação e Cultura
CEL PM JORGE CATARINO MORAES RIBEIRO
COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DIRETOR ESTADUAL DO PROERD/PMMT
CONVENENTE
TEN CEL PM JACQUES LOPES DA CUNHA
COORDENADOR ESTADUAL DO PROERD/MT
CAP PM NAILDO GUEDES LIMA
Comandante da 3º Cia PM de Nova Xavantina
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________________
CPF: _____.______.______-____
FUNÇÃO___________________.
2. _______________________________________
CPF: ______.______.______-_____
FUNÇÃO_____________________.
ESTADO DE MATO GROSSO
SUPERINTENDENCIA SESI-MT
SESIESCOLA/CUIABÁ/LEONOR BARRETO FRANCO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS – PROERD
ANEXO I
PLANO DE APLICAÇÃO
| |||||||
1. DADOS CADASTRAIS | |||||||
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE POÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO | CNPJ: 15.007.800/0001-01 | ||||||
ENDEREÇO Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 6.135, B. Jd Vitória | |||||||
CIDADE: CUIABÁ | DDD/TELEFONE: 65 - 3613-8832 | E.A. | |||||
CONTA CORRENTE | BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA DE PAGAMENTO
| ||||
RESPONSÁVEL JORGE CATARINO MORAES RIBEIRO | CARGO Cmt. Geral Adj. da PMMT / Diretor do Proerd/MT | ||||||
RG Nº 874.867 PMMT | CPF 293.713.011-04 | MATRÍCULA 24723 | |||||
ÓRGÇAO / ENTIDADE PARTÍCIPE SESIESCOLA/CUIABÁ |
| ||||||
NOME DO RESPONSÁVEL DORES MARTER REINEHR | CARGO DIRETORA | CPF
| |||||
ÓRGÃO / ENTIDADE CONCEDENTE SUPERINTENDENCIA SESI-MT | CNPJ
| ||||||
ENDEREÇO
| E.A. MUNICIPAL | ||||||
RESPONSÁVEL JOSÉ CARLOS DORTE | CARGO SUPERINTENDENTE | ||||||
RG Nº
| CPF
| MATRÍCULA
| |||||
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO O Proerd é uma parceria entre Escola, Polícia Militar e Família, com objetivo de prevenir o uso indevido de “drogas” e a prática de violência no convívio social. | |||||||
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Dar apoio técnico e logístico à Polícia Militar a fim de assegurar a continuidade da execução das ações do Proerd nas Unidades Escolares do Municipio de Nova Xavantina - MT. | |||||||
ESTADO DE MATO GROSSO
SUPERINTENDENCIA SESI-MT
SESIESCOLA/CUIABÁ/LEONOR BARRETO FRANCO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS – PROERD
ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO | Folha 2/2 | |||||||||
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) | ||||||||||
META | ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||||||
UNIDADE | QUANTIDADE | INÍCIO | TÉRMINO | |||||||
| 1 | Dar apoio técnico e logísco ao Proerd na Und. Sesiescola/Cuiabá |
|
| __/__/2011 | __/__/2011 | ||||
|
| 01. Aquisição de camisetas (fio 30, 1,3, com impressão na frente e costa) | Camisetas | 60 | ||||||
|
| 02. Aquisição de bonés, (com impressão na frente e laterais) |
|
| ||||||
|
| 02. Confecção de material gráfico | Livro do estudante | 60 | ||||||
|
| 04. Fornecimento de combustível | Gasolina, Álcool, Diesel ou GNV | isento | ||||||
|
| 05. Locação de ônibus para transportar alunos ao evento da formatura geral | Ônibus | 01 | ||||||
5. CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO | ||||||||||
NATUREZA DA DESPESA | CONCEDENTE | PROPONENTE | ||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | TOTAL | UNITÁRIO | |||||||
3.3.90.30.00 | Material de consumo (item 01) | R$ valor tal | R$ valor | 0,00 | ||||||
3.3.90.30.00 | Material de consumo (item 02) | R$ valor tal | R$ valor | |||||||
3.3.90.30.00 | Material de consumo (item 03) | R$ valor tal | R$ valor | |||||||
3.3.90.39.00 | O.S.T. – Pessoa Jurídica | R$ valor tal | R$ valor | |||||||
TOTAL GERAL |
|
| 0,00 | |||||||
JORGE CATARINO MORAES RIBEIRO Cmt. Geral Adj. da PMMT Diretor Estadual do Proerd/PMMT COVENENTE |
DORES MARTER REINEHR Diretora do Sesiescola de Cuiabá - MT INTERVENIENTE
|
JOSÉ CARLOS DORTE Superintendente do SESI - MT CONCEDENTE
|