Lei nº 1.569, de 09 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1569

2011

9 de Maio de 2011

Concede reajuste salarial aos Servidores efetivos da Câmara Municipal e dá outras providencias.

a A

Concede reajuste salarial aos Servidores efetivos da Câmara Municipal e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica concedido reajuste salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipais, retroativo a 1º de abril de 2011 de acordo com o seguinte calendário:

       

       % percentual de reajuste    

      Mês de referencia

                         2,15%

             Abril/2011

                         2,15%

             Junho/2011

                         2,17%

            Outubro/2011

       

       

        Art. 2º. 

        Excluem-se do reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei, os Servidores Públicos Municipais Efetivos que recebem o salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal.

         

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.

           

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrario.

             

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de maio de 2011.

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 05 Set 2025
                * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.