Lei nº 1.569, de 09 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipais, retroativo a 1º de abril de 2011 de acordo com o seguinte calendário:
% percentual de reajuste | Mês de referencia |
2,15% | Abril/2011 |
2,15% | Junho/2011 |
2,17% | Outubro/2011 |
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Art. 2º.
Excluem-se do reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei, os Servidores Públicos Municipais Efetivos que recebem o salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.