Lei nº 1.568, de 09 de maio de 2011
Art. 1º.
Na formação de palanque de autoridades nas festividades cívicas do município de Nova Xavantina deverá obrigatoriamente ser convidados os políticos eleitos pelo povo, autoridades civis, militares e eclesiásticas, diretores de Escolas, Faculdades, presidente de Grêmio Estudantil e representantes do Pioneiros de Nova Xavantina desde que seja pioneiro.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.