Lei nº 1.564, de 09 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1564

2011

9 de Maio de 2011

Institui no âmbito do Município de Nova Xavantina o evento Cultural e comercial denominado “A PRAÇA É Nossa.

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Institui no âmbito do Município de Nova Xavantina o evento Cultural e comercial denominado “A PRAÇA É Nossa.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Instituído no âmbito do município de Nova Xavantina, o evento denominado A Praça è Nossa, que deverá ser realizado todas as Sextas e Sábado das 18:00 (dezoito) a 00:00 (Zero) horas na primeira semana de cada mês.
        Art. 2º. 
        A referida lei abrirá espaço para pequenos comerciantes que se enquadram como micro-empreendedores, ex: (vendedor de espetinhos, pipoqueiros, cachorro-quente, tapioca, doces, caldos, brinquedos, bijuterias, acessórios, etc.) Comercializarem suas mercadorias através de exposição em bancas ou barracas, bem como aos moradores que desenvolva trabalho artístico, facilitando suas apresentações para apreciação da comunidade.
          Art. 3º. 
          O projeto A praça é nossa terá em sua realização apresentações de musicas ao vivo, karaokê, dança, exposição de artesanatos, pinturas, poesias, teatro, exibição de vídeos temáticos, comidas típicas, brinquedos, etc.
            Art. 4º. 
            Os comerciantes participantes deverão providenciar e seguir padrão de barracas ou bancas conforme a organização do evento.
              Art. 5º. 
              Poderá expor também com bancas ou barracas para fim comercial, alunos representando sob autorização suas respectivas escolas, ou faculdade.
                Art. 6º. 
                Será de iniciativa da prefeitura municipal, organizar, divulgar, fiscalizar e nomear comissão para a realização do evento.
                  Parágrafo único  
                  Todos os participantes do Projeto a Praça é Nossa serão cadastrados previamente e não terão custo algum para expor suas mercadorias, bem como para apresentação artística.
                    Art. 7º. 
                    Ficam os comerciantes participantes do projeto, responsáveis pela a limpeza do seu local de exposição após o término do evento.
                      Art. 8º. 
                      Será de responsabilidade da comissão organizadora do evento elaborar regulamento mais detalhado para o funcionamento do projeto, sendo este divulgado para domínio público.
                        Art. 9º. 
                        O evento será realizado em praça pública, ficando vedada a cobrança de ingresso.
                          Art. 10. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                             

                            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de maio de 2011.

                             

                            GERCINO CAETANO ROSA

                            Prefeito Municipal

                             

                              • Nota Explicativa
                              • admin
                              • 05 Set 2025
                              * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.