Lei nº 1.563, de 09 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1563

2011

9 de Maio de 2011

Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de trânsito no Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.

a A
Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de trânsito no Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dispõe sobre a criação do Conselho Comunitário de trânsito, no município de Nova Xavantina, acrescentada pelo artigo 24 da Lei nº. 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar a instituição de Conselho comunitário de Trânsito pelos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.
        § 1º 
        São atribuições do conselho comunitário de trânsito, sem prejuízos de outras que sejam estabelecidas em regulamento local:
          I – 
          defender direitos e cobrar o cumprimento de deveres relacionados ao trânsito;
            II – 
            colaborar, opinar e solicitar esclarecimento de deveres relacionados ao trânsito;
              III – 
              realizar seminários, palestras e pesquisas de opinião que contribuam para a resolução de problemas relacionados ao trânsito;
                IV – 
                promover campanhas de educação de trânsito;
                  V – 
                  colaborar com a criação e a manutenção de cursos profissionalizantes, ligados ao trânsito.
                    § 2º 
                    O conselho Municipal de trânsito vincula-se ao órgão ou à entidade executiva de transito do município, devendo dele participar, na medida do possível e sempre em caráter voluntário e representantes de outros órgãos e instituições públicas, representantes do Poder Legislativo dedicadas à melhoria do trânsito, pessoas físicas com notório saber matéria de trânsito, representantes de sindicatos patronais.
                      Art. 3º. 
                      O conselho Municipal de Transito será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo após a apresentação dos membros por entidades aqui indicadas.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor depois de decorrido 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

                           

                          Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de maio de 2011.

                           

                           

                          GERCINO CAETANO ROSA

                          Prefeito Municipal

                            • Nota Explicativa
                            • admin
                            • 05 Set 2025
                            * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.