Lei nº 1.562, de 09 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1562

2011

9 de Maio de 2011

Institui no âmbito do Município de Nova Xavantina o Circuito esportivo de Férias.

a A
Institui no âmbito do Município de Nova Xavantina o Circuito esportivo de Férias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Nova Xavantina o evento denominado Circuito de Férias.
        Art. 2º. 
        O evento será realizado com a coordenação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município.
          Art. 3º. 
          O Circuito esportivo será realizado no período que compreende as férias escolares.
            Art. 4º. 
            As atividades esportivas serão desenvolvidas com crianças e adolescentes em horários específicos, observando a faixa de idade.
              Art. 5º. 
              As modalidades esportivas que serão praticadas no circuito serão: FUTSAL, VOLEY HANEBOL, BASQUETE, ETC.
                Art. 6º. 
                O evento será aberto a comunidade, sendo de competência do Município organização, divulga e monitor o evento.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                       

                      Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 09 de maio de 2011.

                       

                      GERCINO CAETANO ROSA

                      Prefeito Municipal

                       

                        • Nota Explicativa
                        • admin
                        • 01 Set 2025
                        * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.