Lei nº 1.560, de 09 de maio de 2011
o artigo 3º da Lei Municipal n.º 658, de 11 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, terá a seguinte composição:
I – DO GOVERNO MUNICIPAL
a) 01 – representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 – representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) 01 – representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças;
d) 01 – representante da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
e) 01 – representante do Governo do Estado de Mato Grosso, existente no município;
f) revogado.
II – DOS PRESTADORES DE SERVIÇO NA ÁREA
a)...............................................
b) ...............................................
III – DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA
a) ...............................................
b) ...............................................
IV – DOS USUÁRIOS
a) ...............................................
b) revogado
c) ...............................................
d) ...............................................
§ 1º. ...........................................
§ 2º. ..........................................
§ 3º. ...........................................”
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.