Lei nº 1.559, de 29 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º de abril de 2011, de acordo com o seguinte calendário:
% percentual de reajuste | mês referência |
2,15% | abril/2011 |
2,15% | julho/2011 * |
2,17% | outubro/2011 * |
Art. 2º.
Excluem-se do reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei, os Servidores Públicos Municipais que recebem o salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 29 de abril de 2011.
GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal
- Nota Explicativa
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- admin
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- 01 Set 2025
* Condicionado a redução da folha de pagamento dos servidores, abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000 (LRF).