Lei nº 1.557, de 04 de abril de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.575, de 09 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Nova Xavantina-mt o dia Municipal da “Ordem De Molay.”
Art. 2º.
Esta Ordem é representada neste Município pelo Capitulo Cavaleiros da Paz n° 746
Art. 3º.
Fica instituído o dia 19 de Setembro de cada ano como o “Dia da Ordem De Molay” a ser comemorado no âmbito do Município de Nova Xavantina-mt.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.