Lei nº 1.551, de 28 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1551

2011

28 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre licença maternidade para servidora Publica Municipal cujo filho seja portador de Necessidades especiais e dá outras providencias.

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Dispõe sobre licença maternidade para servidora Publica Municipal cujo filho seja portador de Necessidades especiais e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A servidora publica Municipais que derem a luz a crianças portadoras de necessidades especiais, tal como problemas visuais, auditivos, mentais ou formações congênita, passam a ter direito a mais três meses de licença maternidade.
        Parágrafo único  
        O prazo a que se refere este artigo, passa a contar do dia seguinte ao termino da licença maternidade que é de 06 (seis) meses, passando assim a ser de 270 (duzentos e setenta) dias (nove meses).
          Art. 2º. 
          Consideram-se para efeito desta Lei, necessidades especiais todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitam de assistência especial decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais ou má formação congênitas.
            Art. 3º. 
            O Prefeito Municipal Regulamentará esta Lei no prazo Maximo de 180 dias a contar da data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 04 de abril de 2011

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal

                 

                  • Nota Explicativa
                  • admin
                  • 25 Ago 2025
                  OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.