Lei nº 1.547, de 14 de março de 2011
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar os trabalhos necessários de melhoramentos em aproximadamente 30 (trinta) quilômetros de estradas vicinais, sendo: 16 km dentro dos limites de Nova Xavantina e o restante (14 km) nos domínios de Barra do Garças.
A estrada vicinal de que trata o caput deste artigo, dá acesso às Fazendas Jaó, Vera Cruz, Aruama, Harmonia e outras, trecho que atende diariamente a linha dos serviços de transporte escolar de alunos do nosso Município.
Durante a realização dos serviços aludidos no artigo 1º desta Lei, todas e quaisquer despesas com combustível, lubrificantes, manutenção, assistência, reposição de peças nas máquinas e equipamentos utilizados nos trabalhos, correrão por conta dos proprietários de fazendas localizadas nas imediações, apenas as despesas com motoristas, operadores, apontadores e outros que correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.