Lei nº 1.545, de 21 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1545

2011

21 de Fevereiro de 2011

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder desconto para pagamento do IPTU e ITU e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder desconto para pagamento do IPTU e ITU e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto ao contribuinte sobre o cálculo final do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU – Imposto Territorial Urbano do exercício de 2011, de acordo com o seguinte calendário de quitação dos impostos:

      - pagamento até 30/04/2011, desconto de 30% (trinta por cento);

      -   Pagamento até 30/07/2011, desconto de 20% (vinte por cento).

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 21 de fevereiro de 2011.

              

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal