Lei nº 1.544, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1544

2010

22 de Dezembro de 2010

Institui nas Escolas de Nova Xavantina a semana Municipal de estudos da Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

a A
Institui nas Escolas de Nova Xavantina a semana Municipal de estudos da Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário das Escolas Municipais a semana de Estudos as constituições, Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal.
        Parágrafo único  
        a aplicação do disposto no caput deste artigo consistirá na realização de palestras e debate entre alunos e palestrantes.
          Art. 2º. 
          A semana de estudos das constituições e Lei Orgânica Municipal deverá ocorrer sempre na primeira semana do mês de outubro, por ser a data da promulgação das constituições.
            Art. 3º. 
            Esta data entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 22 de dezembro de 2010.

                

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 21 Ago 2025
                * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.