Lei nº 1.543, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1543

2010

22 de Dezembro de 2010

Institui no âmbito Municipio a Gincana Municipal.

a A

Institui no âmbito Municipio a Gincana Municipal.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica o Poder executivo Municipal autorizado a inserir no calendário Oficial de eventos do Município de Nova Xavantina a Gincana Municipal Estudantil.

        Art. 2º. 

        A Gincana será aberta a toda comunidade estudantil da rede Municipal, estadual, particular e universitária.

         

          Art. 3º. 

          A Gincana será realizada em local aberto a comunidade para dar mais conforto aos participantes e torcedores.

            Art. 4º. 

            Caberá a organização do evento, buscar parcerias para a premiação dos cinco primeiros colocados.

              Art. 5º. 

              O evento será sempre encerrado com show musical de confraternização aberto e gratuito ao publico.

                Art. 6º. 

                Esta data entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 22 de dezembro de 2010.

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal

                   

                    • Nota Explicativa
                    • admin
                    • 21 Ago 2025
                    * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.