Lei nº 1.543, de 22 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a inserir no calendário Oficial de eventos do Município de Nova Xavantina a Gincana Municipal Estudantil.
Art. 2º.
A Gincana será aberta a toda comunidade estudantil da rede Municipal, estadual, particular e universitária.
Art. 3º.
A Gincana será realizada em local aberto a comunidade para dar mais conforto aos participantes e torcedores.
Art. 4º.
Caberá a organização do evento, buscar parcerias para a premiação dos cinco primeiros colocados.
Art. 5º.
O evento será sempre encerrado com show musical de confraternização aberto e gratuito ao publico.
Art. 6º.
Esta data entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.