Lei nº 1.541, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1541

2010

22 de Dezembro de 2010

Institui o Dia Municipal da mobilização para a Vida.

a A

Institui o Dia Municipal da mobilização para a Vida.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica instituído no âmbito do município de nova Xavantina o dia municipal da mobilização para a vida.

       

        Art. 2º. 

        Caberá ao município divulgar e apoiar ações que lembre a data, desenvolvendo mobilizações junto às escolas e outras repartições.

          Art. 3º. 

          Fica o dia 09 de agosto, dia do falecimento do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, como o dia municipal de mobilização para a vida.

            Art. 4º. 

            Esta data entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 22 de dezembro de 2010.

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal

               

                • Nota Explicativa
                • admin
                • 21 Ago 2025
                * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.