Lei nº 1.541, de 22 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do município de nova Xavantina o dia municipal da mobilização para a vida.
Art. 2º.
Caberá ao município divulgar e apoiar ações que lembre a data, desenvolvendo mobilizações junto às escolas e outras repartições.
Art. 3º.
Fica o dia 09 de agosto, dia do falecimento do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, como o dia municipal de mobilização para a vida.
Art. 4º.
Esta data entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.