Lei nº 1.539, de 22 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica a instituída como evento oficialno âmbito do município de Nova Xavantina, a mostra estudantil de teatro.
Art. 2º.
A mostra estudantil de teatro fará parte do calendário oficial de eventos do município de Nova Xavantina-mt.
Art. 3º.
A mostra estudantil de teatro deverá ser realizada, sem cobrança de ingressos e em local de fácil acesso a comunidade.
Art. 4º.
Caberá a prefeitura municipal, apoiar, incentivar, organizar e divulgar o evento.
Art. 5º.
As despesa com a realização do evento correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista em Lei.
Art. 6º.
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.