Lei nº 1.539, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1539

2010

22 de Dezembro de 2010

Institui como Evento Oficial do Municipio de Nova Xavantina a Mostra Estudantil de Teatro.

a A

Institui como Evento Oficial do Municipio de Nova Xavantina a Mostra Estudantil de Teatro.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica a instituída como evento oficialno âmbito do município de Nova Xavantina, a mostra estudantil de teatro.

        Art. 2º. 

        A mostra estudantil de teatro fará parte do calendário oficial de eventos do município de Nova Xavantina-mt.

          Art. 3º. 

          A mostra estudantil de teatro deverá ser realizada, sem cobrança de ingressos e em local de fácil acesso a comunidade.

            Art. 4º. 

            Caberá a prefeitura municipal, apoiar, incentivar, organizar e divulgar o evento.

              Art. 5º. 

              As despesa com a realização do evento correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista em Lei.

               

                Art. 6º. 

                esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 22 de dezembro de 2010.

                    

                  GERCINO CAETANO ROSA

                                                                                                     Prefeito Municipal

                    • Nota Explicativa
                    • admin
                    • 20 Ago 2025
                    * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.