Lei nº 1.538, de 22 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica a travessa “E” que liga a Rua Oscar Niemayer ao conjunto Habitacional Meu Lar com a seguinte Denominação:
“LUIZA PEREIRA DOS SANTOS”
Art. 2º.
O Poder Executivo deverá colocar placas denominativas na localidade no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.