Lei nº 1.534, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1534

2010

22 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de uma área de terras e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de uma área de terras e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de 01 (uma) área de terras, situado na zona urbana desta cidade e comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), locado sob o n.º 29, da quadra n.º 02, Matriculado sob o n.º 1.776, de propriedade do Município, limitando a frente com a Rua Bahia, medindo 20,00 metros; lado direito com o lote n.º 27, medindo 25,00 metros; lado esquerdo com a Travessa s/d, medindo 25,00 metros e fundos com o lote 30, medindo 20,00 metros, tudo conforme memorial e planta em anexo.

        Art. 2º. 

        A área a ser adquirida pelo município de Nova Xavantina – MT, através de permuta é de propriedade da Sra. MEIRE CRISTINA DE SOUSA, portadora do RG n.º 1360040-0-SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 487.484981-49, residente e domiciliada nesta cidade,  denominada “Lote Praia da Lua”, com área de 1.000,00m², setor Xavantina, com os seguintes limites e confrontações: inicia o perímetro da área junto ao marco M-1, situado na divisa da área de propriedade da ASJONOX e margem direita do Rio das Mortes, segue pela margem do mesmo com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 96º28’58” e 19,00 metros até o marco M-2, 136º14’54” e 36,20 metros até o marco M-3 cravado à margem direita do Rio das Mortes e logradouro público, segue limitando pela Avenida Mestre Venâncio de Oliveira, com azimute  magnético de 238º53’45” e distância de 30,87 metros até o marco M-4, implantado nos limites da área da ASJONOX continua limitando pela mesma propriedade com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias de 333º21’07” e 26,80 metros até o marco M-5, 344º51’17” e 21,00 metros até o marco M-1, ponto inicial do referido perímetro, fica assim concluído este memorial descritivo totalizando área de 1.000,00m², conforme croqui demonstrativo em anexo=.

          Parágrafo único  

          A área adquirida através da permuta de que trata o caput deste artigo, destina-se à construção da Passarela sobre o Rio das Mortes.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina 22 de dezembro de 2010

                  

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal