Lei nº 1.533, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1533

2010

22 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal prorrogar contratos por tempo determinado e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal prorrogar contratos por tempo determinado e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo dos contratos para preenchimento dos cargos abaixo relacionados, sem a realização de Processo Seletivo:

               04 – Atendentes;

               07 – Técnico em Enfermagem;

               01 – Fonoaudiólogo;

               01 – Psicólogo;

               01 – Médico;

               04 – Agentes Administrativos;

               02 – Bioquímicos/Farmacêutico;

               12 – Garis;

               03 – Auxiliares de Saúde Bucal.

        Parágrafo único  

        Os contratos por tempo determinado de que trata o caput deste artigo, visam atender às necessidades de interesse dos serviços públicos.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 22 de dezembro de 2010.

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal