Lei nº 1.529, de 13 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1529

2010

13 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.

     O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), com a ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE JESUS de Nova Xavantina – MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-32.

       

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:

        Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Assistência Social

        Unidade:  001 – Divisão de Assistência Social

        Função: 08 – Assistência Social

        Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

        Programa: 0124 – Assistência Social

        Projeto/Atividade: 2049 – Manutenção das Atividades de Assistência Social

        Elemento: 3350.43 – Subvenções Sociais

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

           

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2010

               

                

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal