Lei nº 1.529, de 13 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), com a ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE JESUS de Nova Xavantina – MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-32.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 – Divisão de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0124 – Assistência Social
Projeto/Atividade: 2049 – Manutenção das Atividades de Assistência Social
Elemento: 3350.43 – Subvenções Sociais
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.