Lei nº 1.527, de 13 de dezembro de 2010
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 001 – Divisão de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 0127 – Apoio ao Portador de Necessidades Especiais
Projeto/Atividade: 2053 – Apoio a Entidades Filantrópicas que atendem Portadores de Necessidades Especiais
Elemento: 3350.43 – Subvenções Sociais
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Revogam-se as disposições em contrário.