Lei nº 1.526, de 13 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU – Imposto Territorial Urbano do exercício de 2011, passam a vigorar os valores constantes no anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.