Lei nº 1.526, de 13 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1526

2010

13 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2011 e dá outras providencias.

a A

Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU e ITU para o exercício de 2011 e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Para efeitos de lançamento e cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e ITU – Imposto Territorial Urbano do exercício de 2011, passam a vigorar os valores constantes no anexo I que é parte integrante desta Lei.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13 de dezembro de 2010.

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal