Lei nº 1.524, de 13 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1524

2010

13 de Dezembro de 2010

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar processo de seleção e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar processo de seleção e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo para contratações por tempo determinado, visando atender às necessidades de interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social, na implantação e funcionamento do

      CargoNº VagasVencimento Inicial 
      (R$) 
      C⁄H semanal 
      Gestor Bolsista 1483,00 30
      Monitor Bolsista 1241,50 30
      Monitor Bolsista 2241,50 30

      Telecentro.BR, conforme o seguinte lotacionograma: 

        Art. 2º. 

        Após a realização do Processo Seletivo e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos ou aditivados por igual período, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público. 

          Art. 3º. 

          Os candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Celetista (CLT) e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

            Art. 4º. 

            Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo de que trata o artigo 1º desta Lei, com a seguinte composição:

            - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, titular e suplente respectivamente;

            - 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, titular e suplente 
            respectivamente;

            - 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, titular e suplente 
            respectivamente. 

              Art. 5º. 

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 6º. 

                 Revogam-se as disposições em contrário. 

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2010. 

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA 
                  Prefeito Municipal