Lei nº 1.521, de 13 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotear uma área de 16.524,00m², Matrícula n.º 15.188, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade do Sindicato Rural de Nova Xavantina, inscrito no CNPJ sob n.º 15.372.220/0001-13, tudo conforme Plantas e Memoriais Descritivos firmados pelo Engenheiro Civil Sr. Edbert Moreira Júnior – CONFEA-RN 260.136.459-9, que passam a integrar a presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Fica revogada todas as disposições em contrário.