Lei nº 1.521, de 13 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1521

2010

13 de Dezembro de 2010

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a lotear área e dá outras providencias.

a A

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a lotear área e dá outras providencias.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotear uma área de 16.524,00m², Matrícula n.º 15.188, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade do Sindicato Rural de Nova Xavantina, inscrito no CNPJ sob n.º 15.372.220/0001-13, tudo conforme Plantas e Memoriais Descritivos firmados pelo Engenheiro Civil Sr. Edbert Moreira Júnior – CONFEA-RN 260.136.459-9, que passam a integrar a presente Lei.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

          Art. 3º. 

          Fica revogada todas as disposições em contrário.

           

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2.010.

              

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal