Lei nº 1.520, de 13 de dezembro de 2010
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo para contratações por tempo determinado, visando atender às necessidades de interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
o seguinte lotacionograma:
| Cargo | Nº Vagas | Vencimento Inicial (R$) | C⁄H semanal |
| Professor do 1º ao 5º ano | 50 | 680,00 | 24 |
| Professor do 6º ao 9º ano | 05 | 680,00 | 24 |
| Auxiliar de Educação Infantil | 12 | Sal. Mínimo | 40 |
| Técnico de Radiologia | 02 | 750,00 | 24 |
| Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | 04 | 650,00 | 40 |
| Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas | 01 | 650,00 | 40 |
| Nutricionista | 01 | 2.000,00 | 40 |
| Médico Clínico Geral | 01 | 8.200,00 | 40 |
| Médico Anestesista | 01 | 5.300,00 | 20 |
Após a realização do Processo Seletivo e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos ou aditivados por igual período, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Celetista (CLT) e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo de que trata o artigo 1º desta Lei, com a seguinte composição:
- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, titular e suplente respectivamente;
- 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, titular e suplente
respectivamente;
- 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Saúde, titular e suplente respectivamente;
- 02 (dois) representante do Sindicato dos Servidores Municipais, titular e suplente
respectivamente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.