Lei nº 1.516, de 29 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1516

2010

29 de Novembro de 2010

Inclui matéria da Historia de Nova Xavantina na grade de aprendizado dos alunos da Rede Municipal de ensino e dá outras providencias.

a A
Inclui matéria da Historia de Nova Xavantina na grade de aprendizado dos alunos da Rede Municipal de ensino e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Nova Xavantina-MT, deverá implantar na grade Escolar das Escolas Municipais a matéria historia do Município com as principais informações e conhecimentos da historia do Município e seus fundadores.
        Parágrafo único  
        A Matéria Historia de Nova Xavantina não terá peso para reprovação dos alunos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 29 de novembro de 2010.

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

             

             

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 18 Ago 2025
              * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.