Lei nº 1.516, de 29 de novembro de 2010
Art. 1º.
O Município de Nova Xavantina-MT, deverá implantar na grade Escolar das Escolas Municipais a matéria historia do Município com as principais informações e conhecimentos da historia do Município e seus fundadores.
Parágrafo único
A Matéria Historia de Nova Xavantina não terá peso para reprovação dos alunos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.