Lei nº 1.514, de 29 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1514

2010

29 de Novembro de 2010

Proíbe o fumo nas áreas internas de órgãos públicos e recintos fechados no Municipio de Nova Xavantina.

a A
Proíbe o fumo nas áreas internas de órgãos públicos e recintos fechados no Municipio de Nova Xavantina.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica expressamente proibida o uso de fumo nas áreas internas dos seguintes estabelecimentos
        I – 
        repartições publicam federais, estaduais e municipais localizadas em todo território do Município de Nova Xavantina;
          II – 
          bancos e estabelecimentos de créditos;
            III – 
            hospitais, clinicas e estabelecimentos de saúde;
              IV – 
              escolas e instituições de ensino.
                Parágrafo único  
                A proibição abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e cigarros de palha
                  Art. 2º. 
                  A infração do disposto nesta lei acarretará na aplicação de multas equivalentes a 37,00 (trinta e sete) unidades Padrão Ficais do Município de Nova Xavantina ou outro índice oficial, que eventualmente venha a substituir, ao fumante infrator ao estabelecimento onde ocorrer a infração.
                    Parágrafo único  
                    A penalidade será aplicada em dobro no caso de reincidência.
                      Art. 3º. 
                      Nos locais referidos no artigo 1° desta lei deverão ser afixados avisos indicativos da proibição em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação para o publico.
                        Art. 4º. 
                        As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor após data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 29 de novembro de 2010.

                             

                             

                            GERCINO CAETANO ROSA

                            Prefeito Municipal

                             

                              • Nota Explicativa
                              • admin
                              • 18 Ago 2025
                              * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.