Lei nº 1.510, de 29 de novembro de 2010
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.260, de 03 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.260, de 03 de setembro de 2007, que “dispõe sobre a autorização para efetuar reenquadramento de servidores públicos municipais e dá outras providências”.
Art. 2º.
Retornam as Servidoras Públicas Municipais aos respectivos cargos de origem de provimento efetivo, cujo ingresso foi realizado mediante concurso público, para compor o Quadro de Carreira da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.