Lei nº 1.508, de 18 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1508

2010

18 de Outubro de 2010

Institui no Município de Nova Xavantina-MT o dia Municipal do Pastor Evangélico e dá outras providencias.

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Institui no Município de Nova Xavantina-MT o dia Municipal do Pastor Evangélico e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o segundo domingo do mês de junho destinado a comemoração do dia do Pastor Evangélico em Nova Xavantina.
        Art. 2º. 
        O Município de Nova Xavantina deverá promover eventos alusivos à data e divulgar para conhecimento da população.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 18 de novembro de 2010.

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

             

             

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 13 Ago 2025
              OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.