Lei nº 1.506, de 18 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1506

2010

18 de Outubro de 2010

Institui o dia Municipal de homenagem ao Rio das Mortes e dá outras providencias.

a A
Institui o dia Municipal de homenagem ao Rio das Mortes e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o dia 24 de Fevereiro de cada ano instituído como o dia Municipal de comemoração e homenagens ao Rio das Mortes.
        Art. 2º. 
        O Município de Nova Xavantina deverá promover eventos alusivos a data e divulgar para conhecimento da população.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 18 de novembro de 2010.

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal

             

              • Nota Explicativa
              • admin
              • 13 Ago 2025
              * OBS.: Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.