Lei nº 1.506, de 18 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica o dia 24 de Fevereiro de cada ano instituído como o dia Municipal de comemoração e homenagens ao Rio das Mortes.
Art. 2º.
O Município de Nova Xavantina deverá promover eventos alusivos a data e divulgar para conhecimento da população.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.