Lei nº 1.504, de 11 de outubro de 2010
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar medidasde desapropriação para fins de interesse público social de 01 (um) lote urbano, caracterizado como Lote n.º 26, Quadra 02 – loteamento Flor de Liz, setor Nova Brasília – Nova Xavantina – MT, com área de 375,00m², com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Viamão, medindo 15,00m, lado direito com a Travessa Itaparica, medindo 25,00m, lado esquerdo com o Lote 24, medindo 25,00m, e fundo com o Lote 23, medindo 15,00m, avaliado em R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), de propriedade do Sr. Ariosto da Rocha Reis.
Integram a presente Lei a Planta, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação do lote urbano de que trata o caput deste artigo.
O lote de que trata o artigo anterior desta Lei, será destinado à construção da Casa Comunitária de Ação Social.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 00 08 244 0124 1052 4490.51.00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.